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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
05/02/2013 IMPRESSÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL (DAS) PARA PAGAMENTO DA PARCELA MÍNIMA DO PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL - Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento da parcela de débitos parcelados deverá ser emitido diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – Portal e-CAC, da Receita Federal.
04/02/2013 PARCELAMENTO DE DÉBITOS APURADOS NO SIMPLES NACIONAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - Primeira parcela do parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, deve ser paga até o último dia útil do mês de março de 2013, sob pena de o pedido de parcelamento ser considerado sem efeito.
30/01/2013 OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL E PELO SIMEI - Empresas e empresários têm até 31/1 para solicitar a opção pelo Simples Nacional e enquadramento no SIMEI.
18/01/2013 MULTA POR FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE DE IMPOSTO OU CONTRIBUIÇÃO. CÓDIGO DE RECOLHIMENTO - Instituído código de receita, a ser utilizado em DARF, para recolhimento de Multa por Falta de Retenção na Fonte de Imposto ou Contribuição.
18/01/2013 IRPJ/CSLL. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MECANISMO DE AJUSTE PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA NA EXPORTAÇÃO - Receita Federal define mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação para o ano-calendário de 2012.
17/01/2013 IRPJ/CSLL. LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO - Como e quando deve ser pago o IRPJ e a CSLL apurados pela pessoa jurídica?
16/01/2013 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (FNDCT) - Instituído código de receita para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, no caso de Doação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.
16/01/2013 REGIME ADUANEIRO DE DEPÓSITO ESPECIAL - Norma estabelece prazo de despacho para consumo de mercadoria admitida no regime aduaneiro de depósito especial.
16/01/2013 COMUNICAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO - Incluído no Centro Virtual de Atendimento (e- CAC) da RFB o serviço Comunicação para Compensação de Ofício.
15/01/2013 IRRF/DIRPF/DIRF. RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL DE PESSOAS FÍSICAS RESIDENTES OU DOMICILIADAS NO BRASIL - Momento de ocorrência do fato gerador, para fins de tributação na fonte e na declaração de ajuste anual, sobre rendimentos e ganhos de capital de pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil.
15/01/2013 RECURSO DE OFÍCIO DAS DECISÕES EM PROCESSOS RELATIVOS A RESTITUIÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E A RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DO IPI - Lei altera dispositivo legal que disciplina o recurso de ofício das decisões prolatadas, pela autoridade fiscal da jurisdição do sujeito passivo, em processos relativos a restituição de impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e a ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
15/01/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E À CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - Lei altera dispositivo legal que disciplina o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de mercadorias no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
10/01/2013 JOGOS OLÍMPICOS DE 2016 E JOGOS PARAOLÍMPICOS DE 2016 - Lei dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, dentre elas a desoneração de tributos.
09/01/2013 RESTITUIÇÃO DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS INDEVIDA OU A MAIOR. DEVOLUÇÃO AO BENEFICIÁRIO - O contribuinte que promover retenção indevida ou a maior de tributo administrado pela RFB no pagamento ou crédito a pessoa física ou jurídica poderá devolver ao beneficiário a quantia retida indevidamente ou a maior ou restituir/compensar o valor retido indevidamente recolhido.
08/01/2013 IRPJ/CSLL. SALDO NEGATIVO DE IRPJ E DE CSLL. ESTIMATIVAS. RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO - Hipótese em que o contribuinte pode requerer a restituição do saldo negativo de IRPJ e de CSLL ou utilizar tal crédito na compensação tributária.
08/01/2013 RET. PMCMV. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET) APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E SOBRE O PAGAMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS APLICÁVEL ÀS CONSTRUÇÕES DE UNIDADES HABITACIONAIS CONTRATADAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) - Empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor de até R$ 100.000,00 no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção.
02/01/2013 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. NOVAS REGRAS - Receita Federal edita novas regras sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.
02/01/2013 REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET). INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. NOVA ALÍQUOTA UNIFICADA - A partir de 1º de janeiro de 2013, para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação - RET, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento equivalente a 4% (quatro por cento) da receita mensal recebida.
02/01/2013 SIMPLES NACIONAL. PARCELAMENTO DE DÉBITOS. RFB/PGFN - Alterado o valor da parcela mínina dos parcelamentos do Simples Nacional.
26/12/2012 IRPF. TABELA PROGRESSIVA. RENDIMENTOS DE PESSOAS FÍSICAS - Tabela progressiva mensal para incidência do imposto de renda das pessoas físicas, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013.

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