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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
18/09/2012 REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. CONSTRUÇÃO CIVIL. CONSTRUÇÃO OU REFORMA DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PÚBLICOS OU PRIVADOS. - Lei institui regime especial de tributação aplicável à construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil.
18/09/2012 PROGRAMA UM COMPUTADOR POR ALUNO (PROUCA) E REGIME ESPECIAL DE INCENTIVO A COMPUTADORES PARA USO EDUCACIONAL (REICOMP) - Lei restabelece o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional – REICOMP, com suspensão e isenção de impostos e contribuições.
14/09/2012 IRPJ/CSLL. LUCRO REAL ANUAL. BALANÇO OU BALANCETE LEVANTADO COM O FIM DE SUSPENDER OU REDUZIR O RECOLHIMENTO DO IRPJ E DA CSLL - Aspectos fiscais a serem observados em relação aos balanços ou balancetes levantados para fins de suspensão ou redução do imposto de renda e da contribuição social.
12/09/2012 EFD-CONTRIBUIÇÕES. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO E MULTA - Contribuintes tem até o próximo dia 17 para apresentar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), contendo informações relativas ao mês de julho de 2012.
04/09/2012 IRPJ/CSLL. DESPESAS DEDUTÍVEIS PARA FINS DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL - Despesas operacionais admitidas pela legislação tributária como dedutíveis, para fins de determinação da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
04/09/2012 IRRF/CONDECINE. FILMES OU EVENTOS. EXTERIOR - Incidência do imposto de renda fonte e da CONDECINE sobre importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para o exterior pela aquisição ou pela remuneração, a qualquer título, de qualquer forma de direito, inclusive à transmissão, por meio de rádio ou televisão ou por qualquer outro meio, de quaisquer filmes ou eventos, mesmo os de competições desportivas das quais faça parte representação brasileira.
30/08/2012 DESCARACTERIZAÇÃO DO REAL NEGÓCIO PRATICADO. OPERAÇÕES COMERCIAIS - Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
30/08/2012 REPRESENTANTE COMERCIAL. IRPF/IRPJ - Atos praticados com terceiros e por conta própria. Tratamento fiscal.
28/08/2012 CRÉDITO ESPECIAL, DESTINADO A FINANCIAR A LIQUIDAÇÃO DE DÍVIDAS DE PRODUTORES RURAIS OU DE SUAS COOPERATIVAS COM FORNECEDORES DE INSUMOS - Incidência tributária nas operações referentes à linha de crédito especial de que trata a Lei nº 11.524/2007, destinada a financiar a liquidação de dívidas de produtores rurais ou de suas cooperativas com fornecedores de insumos.
28/08/2012 IRPJ/CSLL. INDUSTRIALIZAÇÃO, INCLUSIVE POR ENCOMENDA - Caracterização de industrialização para fins de apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
27/08/2012 CNPJ. VERSÃO 3.5. PRÉ-INTEGRADOR DA REDESIM - Receita Federal informa que entrará em operação no dia 28/08/12 a versão 3.5 do CNPJ, Pré-Integrador da Redesim.
22/08/2012 CNPJ. INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E BAIXA. TABELA DE DOCUMENTOS E ORIENTAÇÕES - Receita Federal substitui anexo da Instrução Normativa RFB nº 1.183/2012, que contém tabela de documentos e orientações para inscrição, alteração e baixa de CNPJ.
22/08/2012 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECEBIMENTOS ANTECIPADOS POR SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS - Aspectos fiscais e contábeis a serem observados em relação aos recebimentos antecipados por serviços a serem prestados.
22/08/2012 EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL. ALTERAÇÃO DE DADOS NO CNPJ. EXCLUSÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO FAVORECIDO E SIMPLIFICADO - Hipóteses em que a alteração de dados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, informada pela ME ou EPP optante pelo regime tributário do Simples Nacional à Receita Federal (RFB), equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional.
22/08/2012 IRPJ/CSLL/PIS/COFINS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. BENEFÍCIO FISCAL. DESCONTO NO PAGAMENTO DO ICMS - Receita decorrente de desconto no pagamento do ICMS devido obtido em função de programa de incentivo fiscal Estadual ou Distrital.
20/08/2012 MANTENEDORAS DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO FEDERAL. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE MORATÓRIA E PARCELAMENTO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO - Regulamentado a forma para requerimento de concessão de moratória e parcelamento de dívidas tributárias federais pelas mantenedoras de instituições integrantes do sistema de ensino federal, de que trata a Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012.
20/08/2012 IRPJ. LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO. PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA. EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO - Regulamentada a compensação fiscal na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ pela divulgação gratuita da propaganda partidária e eleitoral, de plebiscitos e referendos, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido.
15/08/2012 VALE-PEDÁGIO. FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO PARA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - Aspectos gerais, inclusive em relação à incidência de impostos e contribuições (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e INSS) sobre o valor do Vale-Pedágio e sua inclusão na base de cálculo do ICMS.
15/08/2012 ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÕES E DEMONSTRATIVOS. PENALIDADE. MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia espontânea alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração?
15/08/2012 ICMS, IPI E ISS. REPETIÇÃO (RESTITUIÇÃO) DE INDÉBITO NOS TRIBUTOS INDIRETOS - Restituição de tributo que comporte, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro ao adquirente.

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