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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
27/04/2009 CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - Contribuintes que exercem ou exerceram atividades de gestão administrativa (sócios e/ou diretores) em empresas que deixaram de recolher tributos devidos, por quaisquer motivos.
27/04/2009 PAGAMENTO PARCELADO NÃO VIABILIZA EXCLUSÃO DAS MULTAS PELA DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não deve ser aplicado nos casos de parcelamento de débito tributário, para afastamento da multa moratória, pois a dívida somente estará quitada quando o pagamento for feito integralmente.
24/04/2009 DCTF MENSAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DCTF MENSAL - Novos parâmetros de enquadramento na obrigatoriedade de entrega da declaração mensal, a partir do ano de 2009.
07/04/2009 DECRETO REGULAMENTA A CRIAÇÃO DE ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE) - Empresas autorizadas a operar em ZPE, entre outros benefícios, gozarão da suspensão de impostos e contribuições nas importações e nas aquisições no mercado interno de bens e serviços.
03/04/2009 DESPESAS DE PROPAGANDA E AMOSTRAS - Procedimentos a serem observados para fins de dedução do imposto de renda e da contribuição social.
03/04/2009 VENDA PARA ENTREGA FUTURA E FATURAMENTO ANTECIPADO - Conceitos, aspectos tributário (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS) e contábil a serem observados.
02/04/2009 PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). IMPOSTO DE RENDA. INDENIZAÇÃO - Isenção do Imposto de Renda em PDV vale para empregados do setor público e privado.
25/03/2009 IRPJ/CSLL. DESPESAS NECESSÁRIAS À ATIVIDADE DA EMPRESA E A MANUTENÇÃO DA RESPECTIVA FONTE PRODUTORA - Dedutibilidade e considerações.
25/03/2009 IRPJ/CSLL. MULTAS FISCAIS PUNITIVAS OU COMPENSATÓRIAS - Dedutibilidade e indedutibilidade. Considerações e aspectos fiscais.
24/03/2009 CARGO DE DIRETOR, ADMINISTRADOR E CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - Conceitos segundo entendimento da Administração Tributária.
24/03/2009 REPRESENTANTE COMERCIAL. IRPJ - Atos praticados com terceiros e por conta própria. Tratamento fiscal.
24/03/2009 MANUTENÇÃO DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS - Arquivos magnéticos que a pessoa jurídica está obrigada a manter a disposição da Receita Federal do Brasil.
24/03/2009 OBRIGAÇÕES FISCAIS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Hipóteses em que se aplica o benefício da denúncia espontânea, inclusive em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação.
24/03/2009 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL (PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO) - Breves considerações sobre procedimentos de fiscalização tributária e procedimentos a serem observados pelo contribuinte.
24/03/2009 AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL EM BENS - Tratamento tributário e conseqüências.
24/03/2009 FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS PELA PESSOA JURÍDICA, ASSIM COMO A MANUTENÇÃO, NO PASSIVO, DE OBRIGAÇÕES CUJA EXIGIBILIDADE NÃO SEJA COMPROVADA - Caracterização de omissão de receitas.
23/03/2009 IPI, ICMS E ISS. RECAUCHUTAGEM PNEUS. TRIBUTAÇÃO - Tributação incidente (IPI, ICMS e ISS) sobre as operações de recauchutagem ou regeneração de pneus citadas no subitem 14.04 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar n° 116/2003.
23/03/2009 PRO LABORE OU LUCRO? - É obrigatório o pagamento de "pro labore" aos sócios que prestam serviços à sociedade, bem como ao titular de empresa individual (por força do Código Civil, hoje denominado de "Empresário")?
23/03/2009 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - Distribuição de lucros não proporcional à participação societária, ilícitas ou fictícias, bem como empresas com débitos de impostos, contribuições, INSS e trabalhistas. Considerações.
23/03/2009 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AO TITULAR OU SÓCIO, INCLUSIVE POR PERÍODO AINDA NÃO ENCERRADO, APLICÁVEL TAMBÉM ÀS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Hipótese em que é permitido, tratamento fiscal e procedimentos a serem observados.

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