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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
14/10/2008 CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - Vendedor autônomo que comprou bebidas sem pagar impostos alega insignificância da conduta.
14/10/2008 IRPJ E CSLL. PESSOAS JURÍDICAS E A ELAS EQUIPARADAS - Forma de apuração e pagamento do imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas e a elas equiparadas.
09/10/2008 IRPJ. CUSTOS E DESPESAS - Peças, materiais de manutenção, ferramentas, materiais de escritório, matérias de limpeza, etc. Tratamento fiscal e contábil.
09/10/2008 INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO OU PRODUÇÃO DE BENS DESTINADOS À VENDA E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Conceito para fins fiscais.
09/10/2008 IRPJ/CSLL. MULTAS FISCAIS PUNITIVAS OU COMPENSATÓRIAS - Dedutibilidade e indedutibilidade. Considerações e aspectos fiscais.
09/10/2008 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - Alienação de imóvel residencial. Isenção e apuração do ganho de capital, conforme o caso.
09/10/2008 IRRF. GANHOS DE CAPITAL - Forma de apuração do ganho de capital nas alienações a prazo.
09/10/2008 SUBSTITUIÇÃO DE AÇÕES. CISÃO, FUSÃO OU INCORPORAÇÃO - Tratamento tributário na substituição de ações ocorrida em virtude de cisão, fusão ou incorporação.
09/10/2008 PAGAMENTO EFETUADO EM BENS - Qual é o tratamento tributário aplicável no caso de pagamento efetuado em bens?
09/10/2008 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. GANHO DE CAPITAL - Participações societárias. Valor do custo a ser considerado na hipótese de integralização de capital mediante a entrega de bens ou direitos, ou na alienação de participações societárias.
09/10/2008 BENEFÍCIOS E VANTAGENS CONCEDIDOS A ADMINISTRADORES, DIRETORES, GERENTES E SEUS ASSESSORES, OU A TERCEIROS EM RELAÇÃO À PESSOA JURÍDICA - Contraprestação de arrendamento mercantil, aluguel, aquisição de alimentos, bens para utilização pelo beneficiário fora do estabelecimento da empresa, pagamentos relativos a clubes e assemelhados, salários e respectivos encargos sociais de empregados postos à disposição ou cedidos pela empresa, conservação, custeio e manutenção de bens, etc. Forma de tributação na pessoa física.
09/10/2008 ARRENDAMENTO RURAL. EQUIPARAÇÃO A RENDIMENTO DE ALUGUEL - Variabilidade do valor do aluguel. Não descaracterização. Autonomia da vontade.
09/10/2008 CPF SUSPENSO OU PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO - Regularização de CPF. Procedimentos aplicáveis aos contribuintes residentes no País e no Exterior.
09/10/2008 PROFISSIONAIS LIBERAIS E PESSOAS JURÍDICAS - Emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente. Obrigatoriedade.
08/10/2008 INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DECORRENTE DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Superior Tribunal julga primeiro recurso pela Lei dos Recursos Repetitivos.
07/10/2008 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD), PARA FINS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS - Pessoas jurídicas obrigadas a adotarem a Escrituração Contábil Digital, prazos e demais considerações.
03/10/2008 ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - Lucro da empresa individual no caso de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por prática de operações imobiliárias. Aspectos fiscais.
02/10/2008 É ILEGAL COBRAR IR SOBRE O LUCRO IMOBILIÁRIO OBTIDO NA VENDA DE IMÓVEL RECEBIDO POR HERANÇA - O lucro imobiliário, diferença entre valor de compra e o de venda de um imóvel, não pode ser tributado pelo imposto de renda se o imóvel foi recebido por herança.
30/09/2008 ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - Tipos de Arrendamento Mercantil, formalização dos contratos, prazos de arrendamento, integração do bem ao ativo do arrendatário, aspectos contábeis e aspectos tributários.
29/09/2008 REPORTO - REGIME TRIBUTÁRIO PARA INCENTIVO À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUÁRIA. SUSPENSÃO DO IPI, DO PIS/PASEP, DA COFINS E, QUANDO FOR O CASO, DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Divulgada a relação de máquinas, equipamentos e bens beneficiados pelo REPORTO.

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