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Últimas matérias
Data
Matéria
Por data:
07/10/2024
PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ DEFINE QUE "STOCK OPTION PLAN" TEM CARÁTER MERCANTIL E DEVE SER TRIBUTADO NA REVENDA DE AÇÕES
- Ao fixar as teses sobre o tema, o colegiado entendeu que, "no regime do stock option plan (artigo 168, parágrafo 3º, da Lei 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o IRPF quando da efetiva aquisição de ações junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente". Estabeleceu ainda que "incidirá o IRPF, porém, quando o adquirente de ações no stock option plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital".
07/10/2024
CPP: AS CONTROVÉRSIAS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR
- Seleção de julgados que apresenta os entendimentos mais recentes do STJ sobre as diversas controvérsias na base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador (CPP).
07/10/2024
PORTARIA COANA Nº 164, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
- Regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).
07/10/2024
PORTARIA MF Nº 1.593, DE 4 OUTUBRO DE 2024
- Regulamenta o art. 17 da Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024, para disciplinar a concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto nos financiamentos de operações de crédito rural a serem contratados, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), por mutuários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
04/10/2024
ASSÉDIO ELEITORAL: EMPREGADO RECEBERÁ R$ 30 MIL APÓS DISPENSA POR SE RECUSAR A VOTAR NO CANDIDATO DO CHEFE
- Os julgadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG concluíram que um trabalhador conseguiu provar a ocorrência de práticas de assédio eleitoral e propagandas de cunho político-partidário no local de trabalho, relativas à eleição presidencial de 2022.
04/10/2024
VERSÃO 4.0.7 DO PROGRAMA EFD-ICMS/IPI
- Publicado o PVA versão 4.0.7 da EFD ICMS IPI.
04/10/2024
COMÉRCIO EXTERIOR INICIA NOVA FASE, COM A ENTRADA EM OPERAÇÃO DA DECLARAÇÃO ÚNICA DE IMPORTAÇÃO
- De acordo com o Ministério da Fazenda, mudanças no Portal Único de Comércio Exterior têm potencial de gerar economia de mais de US$ 40 bilhões por ano de economia para os operadores de comércio exterior do Brasil.
04/10/2024
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 25, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
- Divulga o formato do número de inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune -REGPI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 5 de setembro de 2024.
04/10/2024
MP ALONGA PRAZO PARA DEDUÇÃO DE PERDAS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL COM IRPJ/CSLL
- A MP prevê um ano de carência para iniciar a dedução passando de janeiro de 2025 para janeiro de 2026.
04/10/2024
MP INSTITUI ADICIONAL DA CSLL COM A FINALIDADE DE ESTABELECER TRIBUTAÇÃO MÍNIMAEFETIVA DE 15% NO PROCESSO DE ADAPTAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA ÀS REGRAS GLOBAIS CONTRA A EROSÃO DA BASE TRIBUTÁRIA - REGRAS GLOBE
- A Receita Federal já regulamentou a matéria.
03/10/2024
RECEITA FEDERAL ABRE PROGRAMA PARA REGULARIZAÇÃO DE BENS NO BRASIL E NO EXTERIOR
- Receita Federal abre programa para regularização de bens no Brasil e no exterior. O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior. Adesão vai até 15 de dezembro de 2024 e inclui pagamento de imposto de renda e multa.
03/10/2024
JUSTIÇA DO TRABALHO MANTÉM JUSTA CAUSA DE TRABALHADORA QUE FRAUDOU PROGRAMA DE CASHBACK
- Decisão proferida na 62ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP manteve justa causa aplicada a atendente que registrou compras de clientes em seu CPF para ter acesso a cashback. Segundo a magistrada, “a atitude é reprovável”, pois a autora fez uso da recompensa de forma ilegítima. “Não foi quem fez, de fato, as compras na empresa para ter acesso aos benefícios do programa de fidelidade”, ponderou.
03/10/2024
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 27, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
- Dispõe sobre repasse de valores doados por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI).
03/10/2024
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.261, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
- Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
03/10/2024
ACORDO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOS EXTRAJUDICIAIS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO VALERÁ COMO QUITAÇÃO FINAL
- Resolução CNJ amplia métodos consensuais a fim de reduzir o volume de processos, dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho.
03/10/2024
COVID-19: EMPRESA É CONDENADA POR MORTE DE MOTORISTA
- Ele tinha comorbidades e estava exposto ao risco de contaminação no trabalho.
03/10/2024
REINTREGA: REDUÇÃO DO PERCENTUAL DO REINTEGRA É OPÇÃO DO EXECUTIVO, DECIDE STF
- Prevaleceu o entendimento de que, por ser uma medida de incentivo à indústria, o Executivo pode fixar o percentual de acordo com a situação econômica.
02/10/2024
MAIS DE 3 MIL CONTRIBUINTES PODERÃO REGULARIZAR DIVERGÊNCIAS DE PIS E COFINS, EVITANDO A APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO
- Divergências superam R$ 900 milhões e o prazo para regularização vai até 30 de novembro de 2024.
02/10/2024
PROJETO CARTAS 2024: RECEITA FEDERAL ENVIA 500 MIL CARTAS A CONTRIBUINTES DE TODO O PAÍS
- A iniciativa visa incentivar a autorregularização de quem está com a declaração IRPF 2024 em malha.
02/10/2024
MANTIDA JUSTA CAUSA DE BANCÁRIA QUE ENVIOU DADOS SIGILOSOS DE CLIENTES PARA E-MAIL PESSOAL
- Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG mantiveram a dispensa por justa causa aplicada a uma ex-empregada de um banco, em Uberlândia, que enviou lista de clientes com informações sigilosas, como CPF e número de conta, para o e-mail pessoal dela, atitude proibida pelo código de ética da empregadora.
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